Milhares de brasileiros são vítimas de fraude bancária todos os dias. Cartões clonados, empréstimos não solicitados, transferências não autorizadas, boletos falsos... A lista de crimes virtuais só aumenta, e você NÃO precisa aceitar as consequências disso.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem uma posição muito clara sobre isso: instituições financeiras devem responder, independentemente de culpa, indenizando as vítimas por todos os danos morais e materiais sofridos.
O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é categórico:
"O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos."
Ou seja: não importa se a fraude foi sofisticada ou simples. Não importa se o banco tem ou não culpa direta. A responsabilidade é objetiva, e o banco DEVE indenizar você.
Uma das piores consequências da fraude bancária é a negativação indevida. Seu nome vai para o SPC, Serasa, Boa Vista... E aí, você fica preso em uma situação terrível.
A boa notícia? Segundo os tribunais, você NÃO precisa provar que teve crédito negado ou que foi prejudicado financeiramente. O simples fato de ter sido negativado indevidamente já é suficiente para conseguir a indenização.
Isso acontece porque o apontamento negativo é considerado tão grave pelos tribunais, que a própria negativação já constitui dano moral. Sem necessidade de provar mais nada.
Pensa que acabou? Não. Mesmo que você não seja cliente do banco, você também está protegido pelo STJ.
Se alguém abriu uma conta bancária usando seus dados de forma fraudulenta, o banco deve indenizar você. O STJ entende que isso é um "serviço evidentemente defeituoso" - afinal, o banco deveria ter verificado se a pessoa era realmente quem dizia ser.
E aqui vai o mais importante: não importa se a fraude usou documentos falsos ou verdadeiros. Não importa a "sofisticação" do crime. O vício e o dano existem sempre, e o banco responde por isso.
Os bancos tentam argumentar coisas como:
Segundo o STJ e o artigo 17 do CDC, esses argumentos NÃO afastam a responsabilidade do banco. A lei equipara ao consumidor todas as vítimas do evento, e a responsabilidade é objetiva.
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O conteúdo deste artigo é apenas informativo e não substitui a consulta com um advogado especializado. Cada caso possui suas particularidades e merece análise individualizada.
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